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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova custódia compartilhada de animal de estimação em caso de separação

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o compartilhamento da custódia e das despesas de animais de estimação em caso de separação de casais.

Conforme o texto aprovado, na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

É considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou a união estável. 

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele manteve o teor do texto, fazendo apenas ajustes de técnica jurídica.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

“É inegável a importância que os animais de estimação representam no contexto das relações familiares, de modo que a disciplina de sua custódia de forma pormenorizada em lei evita o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais inerentes a qualquer questão jurídica controvertida”, defendeu Ayres.

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Regras
Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal. 

No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal deve considerar o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de trato, de zelo e de sustento de cada uma das partes.

Despesas com alimentação e higiene correrão por conta de quem estiver com o animal e despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores.

O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem mais direito à custódia compartilhada.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Representação no Parlasul aprova acordo de proteção a mulheres vítimas de violência

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Enviada pelo Poder Executivo, a Mensagem 1873/25 trata do acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas.

O documento define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).

O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco.

Os parlamentares acompanharam o voto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), favorável à mensagem.

“O acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres”, disse Feghali.

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O texto ainda será analisado, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. O Senado também examinará o acordo.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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