POLITÍCA NACIONAL
Relator critica uso do FGTS para pagamento de dívidas; confira entrevista
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator da subcomissão criada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados para debater mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disse que discorda do uso de recursos do fundo para renegociação de dívidas.
Almeida falou ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (5), dia seguinte ao lançamento pelo governo da nova fase do programa de renegociação de dívidas.
O Desenrola 2 será regulado por medida provisória e terá duração de 90 dias. Uma das alternativas propostas é usar até 20% do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas. Quem aderir ao programa terá o CPF bloqueado para apostas on-line por 12 meses.
“Tenho toda a solidariedade e concordância com o governo em buscar alternativas para o superendividamento da população. A fonte disso é o juro elevadíssimo, as bets e outros mecanismos. Mas usar o FGTS para resolver o problema não me parece uma boa alternativa”, disse o parlamentar. “Mesmo que a proposta [do governo] tenha limites muito claros de valores e de condições para ter acesso”, acrescentou Almeida.
Riscos
Para o deputado, o uso de recursos do FGTS no Desenrola 2 pode abrir espaço para novos saques, comprometendo a proteção ao trabalhador e o financiamento de habitação e saneamento.
Ele lembrou que o fundo foi criado há 60 anos como uma alternativa à estabilidade no emprego, de forma a garantir uma segurança ao trabalhador demitido. Ao longo do tempo, o FGTS também se tornou um instrumento para apoio a investimentos de infraestrutura urbana.
Subcomissão
Daniel Almeida informou que a subcomissão sobre o FGTS analisa 116 projetos relacionados ao tema, sendo que “mais da metade deles se refere à possibilidade de ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia”.
Segundo o relator, o colegiado deverá fazer audiências públicas em maio, para que, em junho, um parecer seja apresentado.
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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