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POLITÍCA NACIONAL

Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:

  • substâncias inflamáveis ou explosivas;
  • operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
  • altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
  • fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.

Entre as penalidades previstas estão:

  • multa de até R$ 500 mil;
  • suspensão temporária das atividades da empresa;
  • obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
  • responsabilização criminal dos culpados.

O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.

Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.

“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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