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POLITÍCA NACIONAL

Proposta permite indicar destino de doação aos fundos da pessoa idosa

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3618/23, já aprovado pelo Senado, permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.213/10, que trata desse tipo de doação.

Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, aquela lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Atualmente, as doações ficam sob controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir de lista feita pelos conselhos.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois hoje existem decisões contrárias à possibilidade de que os doadores indiquem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para virar lei, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

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A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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