CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Proposta permite aumentar total de deputados e impede perda de vagas na Câmara

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que permite ampliar o total de deputados federais. O texto transforma o atual número de 513, que é o número máximo de deputados, em quantidade mínima de representantes na Câmara.

Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.

O texto altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.

O texto estabelece critérios para o recenseamento,  incluindo:

  • adesão compulsória da população por meio eletrônico;
  • inclusão de dados como CPF, título eleitoral e registro civil;
  • confronto da base coletada com cadastros existentes (CPF, registro eleitoral, programas sociais, etc.);
  • auditoria dos dados pelo TCU;
  • possibilidade de impugnação por partidos políticos, estados ou municípios, com julgamento em até 60 dias.

A ausência no recenseamento gerará penalidades como:

  • suspensão do CPF;
  • suspensão do título eleitoral;
  • suspensão de pagamentos de pensão ou aposentadoria pelo INSS; e
  • impedimento para participar em concursos públicos e para receber auxílios ou recursos da União.
Leia Também:  Câmara aprova regras para o acompanhamento de pessoas com câncer

A Lei Orçamentária deverá prever recursos para o recenseamento. A ausência do levantamento implicará na manutenção da mesma quantidade de deputados da eleição anterior.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Seminário - Os novos desafios regulatórios do ecossistema digital. Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ)
Dani Cunha, autora do projeto de lei

Pela proposta, o Censo de 2022 não será usado para cálculo das bancadas estaduais.

Segundo Dani Cunha, é necessário um critério mais claro para aferir o cálculo da população sem alterar a Constituição para colocar o número de eleitores como critério para definir o total de representantes. “Proponho este debate para que encontremos uma solução que não impacte a atual representação, assim como não causemos frustação nos anseios dos entes da Federação que almejam o justo aumento da sua representação”, disse.

A deputada afirmou que não parece crível, para os fluminenses, a informação do Censo de 2022 de que a população do Rio de Janeiro diminuiu. “Temos que criar mecanismos compulsórios de aferir a população, sem ‘achismo’ de quantidade existente em determinadas regiões, onde estimativas absurdas acabam por substituir a população existente”, declarou.

Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deve fazer a revisão, até 30 de junho, do número de deputados por estado. Caso não o faça, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, 12 estados e o Distrito Federal não seriam afetados; Pará e Santa Catarina ganhariam 4 vagas; o Amazonas teria mais 2; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais 1 cadeira.

Leia Também:  Projeto reserva 5% das vagas em concursos da PM para filhos de militares mortos em serviço

Na lista dos que perderiam: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas; Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira. O estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro parlamentares.

O tribunal acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Leia Também:  Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Leia Também:  Plenário inicia a Ordem do Dia e analisa requerimentos de urgência; acompanhe

Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA