POLITÍCA NACIONAL
Proposta inclui novos alimentos em lista que terá redução de 60% na tributação
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 27/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), altera a lista de alimentos de consumo mais frequente das pessoas com redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entraram na lista a água mineral, as sementes in natura ou em farinha, farinhas de frutas (banana, maçã, casca de laranja) e óleos menos comuns (como os de semente de uva ou amêndoa de palma).
Alguns produtos tiveram uma limitação para receber o incentivo para apenas as versões mais saudáveis, com menos aditivos. Na lista estão leite fermentado, bebidas e compostos lácteos apenas sem adição de açúcares ou aditivos sintéticos. Já as massas somente sem substância para realçar sabor.
Segundo Tatto, ao promover produtos da sociobiodiversidade, o novo sistema tributário pode contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. “Favorece a manutenção e a recuperação de serviços ecossistêmicos em territórios e áreas protegidas e nas cadeias de restauração da vegetação nativa.”
Tatto afirmou que a exclusão de produtos ultraprocessados cumpre com objetivos evidentes ao evitar fomento de produtos nocivos à saúde.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Debatedores apontam necessidade de ajustes em sistema de pedágio de livre passagem; assista
Audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debateu, na terça-feira (26), as cobranças indevidas de multas nos pontos de pedágio de livre passagem, chamados de free flow.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas por esse sistema de livre passagem, em que os motoristas tinham sido penalizados por terem supostamente fugido do pagamento do pedágio.
O gerente de projetos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Fábio Vargas, explicou que as sanções foram suspensas até novembro, para que, nesse período, os usuários regularizem a situação.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propôs a reunião, disse que a mudança tecnológica é inevitável, mas não pode trazer um ônus indevido para aos motoristas.
“O sistema precisa ser bem aplicado para agregar praticidade. A população deve ser corretamente informada sobre como funciona o pagamento dos pedágios”, afirmou.
Fernando de Freitas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considera que, apesar dos problemas de implantação, o free flow vai permitir avanços, como o pagamento apenas pelo trecho percorrido.
“A ideia do sistema de livre passagem é que, no futuro, a gente tenha um controle de entradas e saídas da rodovia, com vários pontos de cobrança”, informou Freitas. “O usuário só pagará o valor do trecho utilizado, trazendo justiça tarifária.”
Da TV Câmara – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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