POLITÍCA NACIONAL
Após novo tarifaço dos EUA, medida provisória abre linha de crédito extra
POLITÍCA NACIONAL
Empresas afetadas pelo tarifaço imposto na semana passada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderão recorrer a uma nova linha de crédito. A terceira rodada do Plano Brasil Soberano, como foi batizada a iniciativa pelo Executivo, será viabilizada pela MP 1.379/2026, publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. O plano prevê um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.
Dos R$ 18,5 bilhões, R$ 13,5 bilhões serão de recursos do Tesouro Nacional e R$ 5 bilhões do BNDES. Os R$ 13,5 bilhões do Tesouro vêm de valores não usados no Plano Brasil Soberano 1 e da renegociação de dívidas rurais, e não devem, segundo o governo, gerar impacto no resultado primário das contas nacionais.
Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como a guerra entre EUA e Irã. Setores considerados estratégicos também foram incluídos.
As linhas poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, investimentos produtivos, inovação tecnológica, adaptação de produtos e processos, além de abertura e prospecção de mercados.
Entre os setores beneficiários estão agricultura, pecuária, pesca e aquicultura, florestas plantadas, mineração, indústrias químicas e farmacêuticas, fertilizantes, setor têxtil, máquinas e equipamentos e setor automotivo.
A MP, que será apreciada por deputados e senadores em uma comissão mista, tem validade até 19 de setembro. Os parlamentares têm até 10 de agosto para apresentar emendas. A partir de 5 de setembro, ela entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votações.
Lei sancionada
Na mesma data de edição da nova medida, foi publicada a Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e proveniente da MP 1.345/2026, de maio deste ano. A medida autorizou a concessão de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras e da agroindústria afetadas por medidas comerciais unilaterais e instabilidades no cenário internacional. Ela corresponde à segunda rodada do Brasil Soberano.
Em agosto de 2025, o governo editou a MP 1.309/2025, lançando o Plano Brasil Soberano para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A MP autorizou o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar operações de crédito.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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