CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.

A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).

A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Jordy fala ao microfone
Carlos Jordy é um dos autores do projeto

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.

O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Leia Também:  Projeto prevê reembolso aos estados e ao DF por prestação de serviços penitenciários à União

Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.

No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:

  • se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
  • se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.

Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.

Leia Também:  Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e na Lei do Streaming

Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.

Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.

No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Publicados

em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Comissões debatem violência contra profissionais da comunicação na Região Amazônica

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Projeto proíbe parcelamento de solo urbano antes de mapeamento hidrológico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA