POLITÍCA NACIONAL
Projeto tipifica crime de feminicídio político, com pena mínima de 25 anos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6195/25 altera o Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do crime de feminicídio. A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), estabelece pena de reclusão de 25 a 40 anos para esses casos. Atualmente, a pena mínima para o feminicídio é de 20 anos de reclusão.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o feminicídio político ocorre quando o crime é praticado em razão de atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da vítima. A punição também se aplica se o crime for cometido com o objetivo de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.
Duda Salabert destaca que mulheres em funções públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o decorrente de sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.
O texto cita o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, ocorrido em 2018, como um marco que expôs a necessidade de reconhecer a modalidade específica de violência. Duda Salabert argumenta que crimes dessa natureza atingem a integridade física da mulher e o próprio funcionamento da democracia, ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.
Representatividade feminina
A proposta também aponta para a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram um efeito intimidatório generalizado, o que afasta outras mulheres da vida política e aprofunda desigualdades históricas.
“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, afirma ainda Duda Salabert.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.
Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.
“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.
O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.
O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.
Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.
A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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