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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de censura a atletas por opiniões que não infrinjam a lei

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2, projeto de lei que proíbe a punição de atletas que manifestarem suas opiniões por meio de gestos, palavras ou outra forma de expressão. A única exceção é quando essas manifestações violem leis, contratos ou regras específicas de conduta estabelecidas pelas organizações que administram a modalidade esportiva.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2452/24, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Laura apresentou uma nova versão apenas para ajustar a técnica legislativa da proposta original. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Laura Carneiro lembrou que a Constituição veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, mas, na prática, há casos em que atletas são punidos por manifestarem suas opiniões. 

“Como exemplo, citamos a manifestação política realizada pela jogadora de vôlei de praia Carol Solberg em entrevista realizada após a partida na qual conquistou a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021”, disse a relatora. 

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Carol foi denunciada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e, na primeira instância, foi condenada pela fala “Fora, Bolsonaro”, com multa pecuniária convertida em advertência. 

“Na segunda instância do STJD, apesar de Carol ter sido absolvida, é inquestionável o transtorno sofrido pela atleta, o que poderia ser evitado, para ela e para demais esportistas, caso aprovemos legislações como a proposta aqui examinada”, acrescentou Laura Carneiro. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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