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POLITÍCA NACIONAL

Projeto submete reconstrução de edifício a lei das incorporações imobiliárias

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3155/24 submete à Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias também a reconstrução de edifício – e não apenas a construção – com o propósito de venda antecipada de suas unidades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da matéria, menciona programas de recuperação e de revitalização de prédios antigos em centros de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo como justificativa para a medida. O objetivo de programas como Reviver Centro (RJ) e Requalifica Centro (SP) é atrair moradores e investimentos para o centro das grandes cidades, reabilitando imóveis e promovendo a restauração urbanística.

Na avaliação de Donizette, esse tipo de intervenção – denomiada retrofit – merece disciplinação adequada.

“Quando houver reestruturação do edifício com a finalidade de comercialização antecipada de novas unidades, convém que se apliquem as disposições relativas à incorporação imobiliária”, defende o deputado. “Nessas situações, o elemento estrutural que distingue as figuras seria apenas a construção, no caso da incorporação, que não abrangeria a reforma ou a reconstrução, que ocorre no retrofit.”

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Segundo o parlamentar, as garantias conferidas aos adquirentes e a organização jurídica do empreendimento justificam a exigência do registro do memorial de incorporação e a incidência de outras regras constantes da Lei das Incorporações Imobiliárias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.

O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.

O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.

Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.

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Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.

O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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