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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que dispensa de revisão pericial aposentado com sequelas de poliomielite

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/21, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que dispensa da avaliação pericial os aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas do INSS com sequelas de poliomielite.

A medida beneficia aqueles que obtiveram o benefício por via judicial ou administrativa. Hoje essa regra de dispensa existe apenas para pessoas com pessoas com HIV/Aids.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para análise dos senadores, a menos que seja aprovado pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.

O texto foi aprovado com uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, para deixar claro que a dispensa da reavaliação beneficia apenas aposentados e pensionistas com “sequelas” de pólio.

A poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, é uma doença contagiosa causada por vírus e transmitida por meio do contato direto com fezes ou secreções das pessoas doentes. Em casos graves, pode acarretar paralisia nos membros inferiores.

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Regra atual
O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o INSS pode convocar aposentados por invalidez ou pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, para avaliação pericial, sob pena de suspensão do pagamento.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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