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POLITÍCA NACIONAL

Projeto restringe sigilo e obriga transparência de gastos públicos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 159/25, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), limita as possibilidades de determinação de sigilo de informações e amplia a transparência sobre gastos e patrimônio de autoridades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, apenas serão classificadas como acesso restrito as informações que ponham em risco a segurança de instituições ou altas autoridades e familiares com comprovado risco imediato à integridade física. O sigilo fica limitado à duração do risco.

Atualmente, a Lei de Acesso à Informação (LAI) não determina a comprovação do risco imediato nem limita a duração. A lei estabelece classificação de que tipo de informação pode ser restringida a partir de sua classificação. Por exemplo, informação reservada tem sigilo de 5 anos e a ultrassecreta de 25 anos.

Segundo os autores da proposta, a LAI atual possui brechas que têm sido usadas para impor sigilo de informações de interesse público de maneira indevida. “A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção da exceção”, informa a justificativa à proposta.

Transparência
Despesas com viagens, diárias, hospedagem e eventos oficiais não podem ser sigilosas, exceto se houver risco imediato e justificado à segurança nacional, com revisão semestral pelos órgãos de controle. Dados sobre gastos públicos e patrimônio de autoridades não serão considerados informações pessoais para efeito de sigilo.

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O texto também obriga a transparência sobre a situação patrimonial e participação em sociedades de ministros, secretários e dirigentes de autarquias, de agências reguladoras e outras autoridades, incluindo informações sobre parentes envolvidos em possíveis conflitos de interesse. Informações sobre investigações ou auditorias relacionadas a conflitos de interesse devem ser divulgadas ao fim do processo, independentemente do resultado.

Os autores entendem que a crescente utilização da classificação de informações como sigilosas em contextos que não envolvem ameaças à integridade nacional demonstra a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos e específicos para a sua aplicação. “A transparência é um valor fundamental no Estado Democrático de Direito, e a boa gestão pública depende da capacidade de o cidadão ter acesso a informações essenciais para exercer seu papel de controle social”, avaliam na proposta.

Contestação
Pela proposta, a sociedade civil poderá recorrer da classificação de sigilo por meio de órgãos de controle interno e externo ou via judicial.

Qualquer informação classificada como reservada, sigilosa ou ultrassecreta deve ter uma justificativa técnica fundamentada e ser revisada anualmente. A revisão das informações sigilosas será feita por um comitê com participação de órgãos de controle e membros da sociedade civil, indicados por entidades de transparência e combate à corrupção.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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