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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reforça obrigatoriedade de ensino de história africana e afro-brasileira nas escolas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4340/24 prevê medidas para garantir a implementação, nas redes de ensino pública e privada, do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. Entre outros pontos, o texto prevê a formação continuada de professores e o aperfeiçoamento de material didático sobre o tema.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), que determina a obrigatoriedade do ensino dessa temática no currículo escolar.

Os autores do projeto – a deputada Camila Jara (PT-MS), o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e outros três parlamentares –  afirmam que, apesar de previsto na lei, o ensino da história africana e afro-brasileira carece da parceria financeira e técnica de estados e do governo federal para ir além da celebração de datas comemorativas e se consolidar como parte do conteúdo escolar ao longo do ano.

“A proposição, portanto, busca estabelecer uma rede de agentes de governança, que funcione como articuladores entre as esferas de governo e com a sociedade civil, especialmente as universidades, com a função de disseminar saberes”, justificam os autores.

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Formação continuada
Pela proposta, caberá ao Executivo estadual e ao municipal promover a formação continuada de profissionais da educação e o aperfeiçoamento dos processos de
escolha e distribuição de materiais didáticos e literários que darão suporte à
transmissão destes conteúdos.

O texto também determina que a implementação do ensino das disciplinas seja avaliada por meio de plano de metas.

Por fim, a proposta obriga as escolas públicas e privadas a adotar protocolos de
identificação e respostas à discriminação racial ou étnico-racial.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois que passar pela Câmara, o projeto seguirá para votação no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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