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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga governo a reduzir benefícios tributários em 10% até fim de 2026

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25 obriga o governo federal a reduzir gradualmente os benefícios tributários, financeiros e creditícios em, no mínimo, 10% até o fim de 2026. O texto altera a lei que estabeleceu um novo arcabouço fiscal para o País com o objetivo de reequilibrar receitas e despesas.

A proposta prevê a diminuição dos benefícios em, no mínimo, 5% em 2025 e 5% em 2026. Os percentuais de redução poderão ser diferenciados por setor econômico, desde que o montante total alcance os percentuais mínimos estabelecidos.

Pelo projeto, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), os cortes não se aplicam a incentivos ou benefícios concedidos a fundos constitucionais de financiamento (Norte, Nordeste, Centro-Oeste), entidades sem fins lucrativos, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo e produtos da cesta básica.

“A proposta representa um avanço essencial para a construção de um modelo econômico mais justo, transparente e eficiente. Ao mesmo tempo, promove a sustentabilidade fiscal e um ambiente de negócios mais competitivo, resguardado de distorções por privilégios setoriais”, diz Benevides Filho.

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Por fim, o texto proíbe a concessão de novos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, assim como a prorrogação dos já existentes. Estão previstas exceções a essa regra apenas se a medida for acompanhada de redução simultânea de outros benefícios de mesma natureza e em valor equivalente.

Os benefícios tributários, classificados como “gastos tributários”, são valores que o governo abre mão de arrecadar para incentivar certas atividades ou setores. Para 2025, os gastos tributários federais estão projetados em R$ 540 bilhões, correspondendo a 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Benefícios financeiros, que envolvem desembolsos diretos da União, totalizaram R$ 73,1 bilhões. Já os benefícios creditícios, relacionados à alocação de recursos em fundos e programas, somaram R$ 61,1 bilhões. Atualmente, o total desses benefícios é de R$ 678 bilhões.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também será votado no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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