POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga governo a reduzir benefícios tributários em 10% até fim de 2026
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25 obriga o governo federal a reduzir gradualmente os benefícios tributários, financeiros e creditícios em, no mínimo, 10% até o fim de 2026. O texto altera a lei que estabeleceu um novo arcabouço fiscal para o País com o objetivo de reequilibrar receitas e despesas.
A proposta prevê a diminuição dos benefícios em, no mínimo, 5% em 2025 e 5% em 2026. Os percentuais de redução poderão ser diferenciados por setor econômico, desde que o montante total alcance os percentuais mínimos estabelecidos.
Pelo projeto, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), os cortes não se aplicam a incentivos ou benefícios concedidos a fundos constitucionais de financiamento (Norte, Nordeste, Centro-Oeste), entidades sem fins lucrativos, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo e produtos da cesta básica.
“A proposta representa um avanço essencial para a construção de um modelo econômico mais justo, transparente e eficiente. Ao mesmo tempo, promove a sustentabilidade fiscal e um ambiente de negócios mais competitivo, resguardado de distorções por privilégios setoriais”, diz Benevides Filho.
Por fim, o texto proíbe a concessão de novos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia, assim como a prorrogação dos já existentes. Estão previstas exceções a essa regra apenas se a medida for acompanhada de redução simultânea de outros benefícios de mesma natureza e em valor equivalente.
Os benefícios tributários, classificados como “gastos tributários”, são valores que o governo abre mão de arrecadar para incentivar certas atividades ou setores. Para 2025, os gastos tributários federais estão projetados em R$ 540 bilhões, correspondendo a 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
Benefícios financeiros, que envolvem desembolsos diretos da União, totalizaram R$ 73,1 bilhões. Já os benefícios creditícios, relacionados à alocação de recursos em fundos e programas, somaram R$ 61,1 bilhões. Atualmente, o total desses benefícios é de R$ 678 bilhões.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também será votado no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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