POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria brigada nacional para atuar em incêndios florestais e desastres naturais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1634/24 cria a Brigada de Mobilização Nacional, formada por integrantes do Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal, para atuar na prevenção e no controle de desastres naturais e de outras emergências em todo o território brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Segundo o texto, a brigada será formada por, pelo menos, mil integrantes, que deverão passar por treinamentos específicos e estar preparados para atuar imediatamente em operações. A formação deve preparar os brigadistas para ações de prevenção a desastres naturais, para o combate a incêndios florestais e para outras emergências.
O acionamento da brigada será feito por ato conjunto dos ministros da Integração e Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e da Justiça e Segurança Pública. O documento deverá especificar a área de atuação, o tempo de mobilização e o quantitativo da força operacional, além de orientações gerais e específicas sobre as medidas de prevenção e emergências a serem adotadas.
Os integrantes de corporações de bombeiros mobilizados ficarão sob coordenação do Ministério da Integração e Desenvolvimento Nacional, mas não deixam de integrar o quadro funcional das respectivas corporações. Os servidores civis e militares que participarem das atividades desenvolvidas pela brigada terão direito a diárias.
Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) ressalta que as mudanças climáticas decorrentes de ações humanas têm provocado cada vez mais casos de enchentes, secas prolongadas, incêndios florestais e outros desastres naturais que acabam impactando a economia, destruindo cidades e arrasando biomas.
“Agir preventivamente com capacidade técnica e operacional é a ordem que se impõe!”, afirma o autor. “Para isso, estamos propondo a criação da Brigada de Mobilização Nacional para agir de forma resoluta e coordenada na contenção das graves emergências que ciclicamente acometem o País”, acrescenta o deputado.
Fontes de custeio
A compra de bens e equipamentos necessários às atividades da Brigada de Mobilização Nacional será feita, segundo o projeto, com recursos:
- do Fundo Nacional de Segurança Pública;
- do orçamento do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
- do orçamento do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.
Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.
Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.
Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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