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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de propriedade sobre movimento esportivo inédito desenvolvido pelo atleta

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos atletas o direito de propriedade intelectual sobre seus movimentos esportivos. O texto também permite que atletas registrem e explorem comercialmente seu nome, apelido esportivo, imagem, voz e qualquer outro símbolo que constitua sua marca pessoal, conforme a Lei de Propriedade Industrial.

A proposta considera movimento esportivo inédito desenvolvido pelo atleta aquele composto por sequências técnicas, gestos ou manobras que sejam inovadoras e originais, conforme avaliação de entidades esportivas nacionais ou internacionais.

Pelo texto, o registro no Brasil desses movimentos garante a proteção internacional da criação, nos termos dos tratados e acordos internacionais de que o país seja signatário.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3236/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Ribeiro optou por retirar do texto original toda a parte que tratava do uso de inteligência artificial (IA).

De acordo com a versão original, o uso de IA para replicar ou simular movimentos esportivos ou outras características pessoais dos atletas, para fins comerciais ou de divulgação pública, deveria ser previamente autorizado por esses ou por seus representantes legais.

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O relator defendeu que o assunto seja tratado em um projeto que regulamenta a IA de forma mais ampla (PL 2338/23), que está em análise na Câmara. “Caso esse projeto seja aprovado, o assunto já estará devidamente tratado”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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