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POLITÍCA NACIONAL

Projeto fixa regras para cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 396/25 estabelece regras para o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voo, cancelamentos e transferência de bilhetes. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o consumidor poderá transferir, uma única vez, sem ônus, a titularidade da passagem aérea, desde que a solicitação seja realizada até 30 dias antes da data prevista para o embarque – direito que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

O texto também permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento pela contratação do serviço de transporte aéreo no prazo de até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias para a data prevista para o embarque. 

Além disso, o projeto assegura ao consumidor o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem, sem qualquer ônus, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para embarque. Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor será responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.

Multas
Pela proposta, no caso de transferência de passagem ou alteração de voo e data,  as multas contratuais aplicáveis não poderão ultrapassar o percentual de 50% do valor total pago pela passagem aérea.

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A aplicação da multa será escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser expedida pela agência reguladora. 

Nos casos em que a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor terá direito a optar por:

  • alteração do voo, podendo modificar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados, sem qualquer ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • o  reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor.

Correção de nome
O projeto também assegura ao consumidor o direito à correção de erro material, no contrato de transporte aéreo, do nome ou sobrenome sem ônus, desde que solicitado até 72 horas antes do horário previsto para o embarque. 

Além disso, o texto regulamenta a cobrança do excesso de bagagem, estabelecendo que está será proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado. As tarifas referentes ao excesso de bagagem deverão ser divulgadas previamente ao consumidor, de forma clara e acessível, nos canais de comunicação da companhia aérea.

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Fiscalização e sanção
Se a proposta virar lei, as regras serão aplicadas aos contratos de transporte aéreo em voos domésticos operados no território nacional; e aos contratos de transporte aéreo internacionais nos quais o aeroporto de origem esteja situado em território nacional. 

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor e a Anac deverão fiscalizar o cumprimento das medidas, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento. 

Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ressalta que as normas aplicáveis ao setor aéreo estabelecidas hoje pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ele, muitas regras previstas no projeto “já se coadunam com o entendimento majoritário do Poder Judiciário, sendo necessário, todavia, ao consumidor, o constrangimento e dissabor burocrático de ter que demandar em juízo para ver o reconhecimento dos seus direitos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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