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POLITÍCA NACIONAL

Projeto estabelece medidas de proteção contra violência a entregador de aplicativo

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3539/23 estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral aos entregadores de aplicativo em serviço. O projeto garante aos entregadores em situação de violência, em razão do exercício das suas funções, o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.

Os casos de violência descritos na proposta configuram dano presumido para o cálculo da indenização, independentemente de prova do prejuízo.

Nos casos de violência patrimonial, quando devidamente comprovada autoria, materialidade e nexo de causalidade, a plataforma de aplicativo responderá solidariamente com o causador do dano, podendo ao final valer-se de ação regressiva por perdas e danos (cobrando o ressarcimento por parte do causador do dano).

Medidas de segurança serão veiculadas por meio da plataforma de aplicativo, com informações prévias sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, são formas de violência, entre outras:

  • física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;
  • patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Programas educacionais
Como medida de prevenção, a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão promover programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade, com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia. 

Segundo o autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), hoje os quase 400 mil brasileiros que trabalham como entregadores de aplicativos estão diariamente expostos aos mais diferentes tipos de agressão no exercício de suas atividades.

“Esses profissionais, utilizam-se de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas e, não bastassem os riscos que encontram no trânsito, também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho, considerando os reiterados casos noticiados por todo o País”, afirma. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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