POLITÍCA NACIONAL
Projeto dispensa exame de corpo delito em crimes de violência doméstica contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 982/25 dispensa o exame de corpo de delito em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando subsistirem outras provas idôneas do crime de lesão corporal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha.
“A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, explica a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta. “As dificuldades envolvendo a denúncia, que muitas vezes é feita após certo período de tempo, impedem a realização de tal exame”, acrescenta.
Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime.”
Substituição de penas
O projeto também proíbe, nos casos de violência doméstica e familiar, a aplicação de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária. Segundo Tabata Amaral, o objetivo é deixar ainda mais evidente que fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por qualquer pena restritiva de direitos.
“A legislação atual já prevê a proibição de aplicação de penas de multa isoladamente, pagamento de cestas básicas ou pecuniária”, destaca. Ela lembra que o STJ também editou súmula nesse sentido (Súmula 588). “Entretanto, na prática cotidiana do judiciário, há resistência de magistrados em aplicar tal entendimento e permanecem substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito”, alerta a parlamentar.
Medidas protetivas
A proposta também prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, extinção ou arquivamento do processo relativo à violência.
“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “Esta alteração assegura que a vítima não fique desamparada em situações em que o agressor ainda representa uma ameaça, independentemente do desfecho jurídico do caso”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Plenário rejeita recurso do PT e aprova mudança no Código Florestal
A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e aprovou o envio ao Senado do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.
O recurso apresentado pelo PT e deputados de outros partidos pedia a votação no Plenário do projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), aprovado com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).
Segundo o texto, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas em outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).
Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.
Enquanto no Código Florestal a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo depende da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras, na lei da Mata Atlântica isso é proibido.
Mudança de uso
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito), permitindo a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.
Campos gerais
Inicialmente, o projeto tratava apenas da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, predominantes na região Sul do país.
Durante a tramitação na CCJ, Redecker incluiu também os campos gerais e os campos nativos de todo o país e não apenas da Mata Atlântica, abrangendo ainda o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.
Ao mudar o Código, o texto considera que essas áreas serão consideradas área rural consolidada preexistentes a 22 de julho de 2008, conforme permissão dada pelo código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa.
Ao fazer esse enquadramento, a área rural consolidada contará com regras diferenciadas de regularização.

Debates
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, afirmou que os campos de altitude são antropizadas (modificado pela ação humana) desde 1740 e não podem ser considerados vegetação nativa. “Se tiver o gado no campo e, por acaso nascer uma espécie nativa no meio do pasto, eles não permitem mais a utilização do campo, inclusive restringem a criação de gado. É um prejuízo criminoso”, defendeu. Segundo ele, a crítica ao texto é “crendice ideológica” pois não há previsão de autorização de corte de árvores no projeto.
Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto original foi “completamente deturpado”, aumentando a possibilidade de desmatamento e uso para o agronegócio de áreas não florestais na Amazônia, no cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a questão ambiental, o detalhamento de cada área e território afetados têm de ser levado em consideração. “Possamos trazer [o projeto] para a deliberação do Plenário com mais atenção, senão o trator passa, a motosserra passa”, disse. O pedido para a proposta ser analisada pelo Plenário foi feito pela federação Psol-Rede.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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