CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto deixa de considerar exposição ao calor a céu aberto como atividade insalubre

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 489/25 determina que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justifica o pagamento de insalubridade ao trabalhador. Por outro lado, a proposta prevê que as normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades insalubres deverão incluir medidas para amenizar a exposição ocupacional ao calor natural.

O projeto, do deputado Zé Vitor (PL-MG), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara.

Segurança jurídica
O parlamentar pretende trazer segurança jurídica ao assunto já que as definições sobre ele são inconstantes. Recentemente, por exemplo, o governo cogitou a possibilidade de considerar como insalubre toda atividade exercida a céu aberto que possa ter temperatura elevada.

“Isso implica dizer que, no verão, quase 100% das atividades do país serão consideradas insalubres aos trabalhadores a céu aberto”, afirma Zé Vitor. A medida, prossegue o deputado, aumentaria “o custo da folha de pagamento em pelo menos 20%, sem levar em consideração a despesa previdenciária, em razão da aposentadoria especial”.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão de Jogos dos Policiais e Bombeiros no calendário oficial do Brasil

Zé Vitor observa ainda que os critérios atuais da previdência social não reconhecem as atividades com exposição ao calor de fontes naturais como elegíveis à aposentadoria especial. Por isso, ele entende que caracterizar a insalubridade nesses casos levará a um cenário de litígios trabalhistas.

O parlamentar acrescenta que diversos países não consideram a exposição ao calor natural como insalubre, mas recomendam medidas preventivas para trabalhadores ao ar livre, como pausas frequentes, hidratação, uso de roupas leves.

O que é insalubre hoje
Hoje, a CLT considera insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância considerando a intensidade do agente e o tempo de exposição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui a acessibilidade como diretriz dos serviços de transporte por aplicativo

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Publicados

em

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Leia Também:  Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Leia Também:  Comissão da Câmara discute custo da conta de energia

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA