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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça quer ouvir Zambelli antes de votar parecer sobre a perda de mandato

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quer ouvir – por videoconferência – a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que está presa na Itália, aguardando o julgamento de processo de extradição para o Brasil.

A deputada é uma das oito testemunhas arroladas pelo relator da Representação 2/25, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em comum acordo com o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), e que serão convidadas a depor.

A representação foi encaminhada à comissão pela Mesa Diretora da Casa, tendo em vista que a deputada sofreu uma condenação criminal, e a sentença transitou em julgado, ou seja, é definitiva. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato, que não é automática. O caso é analisado antes pela CCJ, que dá ao deputado em questão o direito a ampla defesa.

As demais testemunhas que serão ouvidas no processo são:

  • o hacker Walter Delgatti Neto;
  • o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa;
  • Michel Spiero, especialista em coleta e preservação de provas digitais;
  • Flávio Vieitez Reis, delegado da Polícia Federal; e
  • Felipe Monteiro de Andrade, agente da Polícia Federal.
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“O objetivo é assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa parlamentar e os ritos regimentais”, afirmou o presidente da CCJ, Paulo Azi.

Os deputados informaram que a comissão fará os contatos necessários para a realização das oitivas solicitadas e que as datas das reuniões serão divulgadas em breve.

O parecer do relator será apresentado após a instrução probatória, no prazo de cinco sessões, conforme previsto Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O que diz o Regimento Interno da Câmara

Art. 240. Perde o mandato o deputado:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 3º A representação (…) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I – recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao Deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
II – se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
III – apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
IV – o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga plano a pagar despesa de acompanhante no parto

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

“No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito”, avaliou Laura Carneiro.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.

Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.

“Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher”, observou Laura Carneiro.

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Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Já aprovado também pelos senadores, o texto irá diretamente à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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