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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 462/26 institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil. O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos em territórios de alta vulnerabilidade social.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o sistema será uma política pública permanente. As ações serão desenvolvidas em regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Conforme o texto, essas ações serão integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O foco principal será nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil.

“Estratégias baseadas exclusivamente na repressão penal são insuficientes para enfrentar a violência juvenil, além de apresentarem elevado custo social e financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

Financiamento e metas
O projeto prevê que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de um plano local de prevenção.

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Municípios e estados também deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública.

A proposta determina ainda um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos, com pena que varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for praticada mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Crimes ambientais
O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa
Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental.

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“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, reforçou o parlamentar.

Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio usado para a prática do crime. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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