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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa de pesquisa em biotecnologia na Amazônia Legal

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 411/25 cria o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal – região formada por oito estados (AC, AM, AP, MT, PA, RO, RR e TO) e parte do Maranhão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o programa terá como objetivos:

  • incentivar a realização de pesquisas científicas com base na biodiversidade da Amazônia Legal;
  • fomentar a criação de novos medicamentos e produtos sustentáveis;
  • promover a capacitação de recursos humanos locais para atuação na área de biotecnologia; e
  • assegurar a repartição justa dos benefícios derivados do uso da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados.

O programa, a ser coordenado pelo governo federal, será desenvolvido pelo Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), órgão atualmente ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ainda segundo a proposta, o programa poderá contar com parcerias do CBA com instituições de ensino superior e de pesquisa, com empresas públicas e privadas de biotecnologia ou de farmacologia e com comunidades locais e tradicionais.

“Biotecnologia e farmacologia são estratégicas no desenvolvimento sustentável, criando produtos que conciliam inovação científica e preservação ambiental”, afirma o autor da proposta, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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