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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.

O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.

O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.

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O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.

Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:

  • campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
  • capacitação de agentes públicos;
  • fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
  • atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.

Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.

Outras medidas
O texto também estabelece:

  • criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
  • obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
  • criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
  • criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
  • criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.

Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.

A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.

Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”, afirmou.

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Crime digital
A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.

Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.

Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

Lavagem de dinheiro
O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.

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Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.

Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.

O relator ressaltou que a medida é um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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