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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria incentivos fiscais para quem investir em capacitação e em tecnologias para segurança privada

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3471/25 cria subsídios e estímulos para empresas de segurança privada que investirem em qualificação profissional, inovação tecnológica e governança corporativa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou que a ideia é modernizar o setor e valorizar os profissionais da área. “Essas empresas desempenham função estratégica e complementar à segurança pública”, disse.

Principais pontos
As empresas poderão deduzir do Imposto de Renda até 30% do valor investido nas ações, respeitado o limite de 4% do imposto devido no ano.

Além disso, terão prioridade em contratos públicos e acesso preferencial a linhas de crédito de bancos públicos.

Será necessário comprovar o investimento em, pelo menos, duas de três áreas:

  • capacitação continuada dos profissionais (cursos técnicos ou treinamentos);
  • tecnologias de segurança eletrônica, monitoramento remoto ou inteligência artificial; e
  • programas de integridade e governança corporativa.

Em contrapartida, as empresas beneficiadas com incentivos e estímulos deverão manter registro atualizado e apresentar relatórios anuais de transparência.

O projeto também determina a inclusão do setor em políticas públicas federais.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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