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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Orçamento eleva recursos do Fundo Eleitoral para 2026

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A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevou de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões o valor reservado no Orçamento de 2026 (PLN 15/25) para as eleições do ano que vem.

O relator da instrução normativa sobre o assunto (IN 1/25), deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), disse que a proposta do Poder Executivo será ajustada para atingir o valor das eleições de 2024.

Emendas parlamentares
O governo já havia retirado R$ 1 bilhão das emendas de bancadas estaduais para atender o Fundo Eleitoral. Agora, foram retirados mais R$ 2,9 bilhões das emendas. O restante será cortado das despesas não obrigatórias.

Com isso, a reserva para emendas de bancadas passará de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.

Os ajustes serão feitos na Lei Orçamentária (LOA) de 2026. “O relator-geral do projeto de lei orçamentária de 2026 tomará as providências necessárias para o atendimento dessa instrução”, disse Isnaldo Bulhões.

LDO de 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), adiou a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) para a próxima terça-feira (7). Segundo ele, ainda existem divergências entre os líderes de partidos sobre a votação do relatório final e dos destaques ao texto.

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A LDO orienta a elaboração e a execução da LOA.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

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A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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