POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6457/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança dos seus funcionários.
A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício vale para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Pelo projeto, o incentivo fiscal não poderá exceder 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano por conta desse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.
Segundo o autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.
Ele afirma ainda que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras. “O incentivo fiscal favorece o desenho de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo seja imposto exclusivamente ao empreendedor”, diz.
O parlamentar lembra que a NR-1 só entrará em vigor em 26 de maio de 2026 e que os incentivos servirão para estimular as empresas a adotá-la.
NR1
A NR-1 define as diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho a serem cumpridas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a criação de planos de ação preventivos.
O documento também lista direitos e deveres de empregadores e empregados, detalha regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores (inclusive on-line ou semipresencial) e simplifica exigências para micro e pequenas empresas, conforme o risco.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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