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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria bolsa-alimentação para diabéticos cadastrados no SUS

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 12/25 institui um programa de bolsa-alimentação para diabéticos, com o objetivo de garantir o acesso dos pacientes em vulnerabilidade social a alimentos adequados . A proposta, que beneficia os cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS),  foi apresentada pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) à Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, os ministérios da Saúde e da Agricultura serão responsáveis pelo programa, que consiste na distribuição de uma cesta mensal de alimentos e insumos para a manutenção de uma dieta saudável e controlada para pessoas diabéticas, incluindo:

  • legumes, verduras, frutas selecionadas, grãos integrais e proteínas magras;
  • adoçantes naturais ou artificiais, em substituição ao açúcar refinado; e
  • produtos integrais oriundos da agricultura familiar.

O fornecimento dos alimentos será realizado em parceria com cooperativas e produtores locais devidamente cadastrados no programa.

“O programa busca dar apoio nutricional a pessoas que necessitam de uma alimentação restrita de açúcares, ajudando a prevenir complicações comuns associadas à diabetes”, afirma Leo Prates. Ele diz também que a medida fortalecerá a agricultura familiar e diminuirá a sobrecarga no sistema de saúde, ao prevenir complicações decorrentes da falta de uma alimentação adequada, como problemas cardiovasculares.

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O projeto define ainda que o programa contará com recursos orçamentários próprios, podendo também receber doações e firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais interessadas em promover a saúde pública e a agricultura familiar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o programa precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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