POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria bolsa-alimentação para diabéticos cadastrados no SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 12/25 institui um programa de bolsa-alimentação para diabéticos, com o objetivo de garantir o acesso dos pacientes em vulnerabilidade social a alimentos adequados . A proposta, que beneficia os cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), foi apresentada pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) à Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto, os ministérios da Saúde e da Agricultura serão responsáveis pelo programa, que consiste na distribuição de uma cesta mensal de alimentos e insumos para a manutenção de uma dieta saudável e controlada para pessoas diabéticas, incluindo:
- legumes, verduras, frutas selecionadas, grãos integrais e proteínas magras;
- adoçantes naturais ou artificiais, em substituição ao açúcar refinado; e
- produtos integrais oriundos da agricultura familiar.
O fornecimento dos alimentos será realizado em parceria com cooperativas e produtores locais devidamente cadastrados no programa.
“O programa busca dar apoio nutricional a pessoas que necessitam de uma alimentação restrita de açúcares, ajudando a prevenir complicações comuns associadas à diabetes”, afirma Leo Prates. Ele diz também que a medida fortalecerá a agricultura familiar e diminuirá a sobrecarga no sistema de saúde, ao prevenir complicações decorrentes da falta de uma alimentação adequada, como problemas cardiovasculares.
O projeto define ainda que o programa contará com recursos orçamentários próprios, podendo também receber doações e firmar parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais interessadas em promover a saúde pública e a agricultura familiar.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o programa precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.
Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.
“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.
“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.
Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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