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POLITÍCA NACIONAL

Projeto considera advocacia pública como atividade de risco e garante proteção a seus integrantes

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2302/24 reconhece a advocacia pública como atividade de risco permanente e garante medidas de proteção a procuradores estaduais e federais, seu cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau.

A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a implementação de um programa especial de proteção, com garantia da confidencialidade de dados pessoais e de familiares.

A proteção deverá ser solicitada à polícia civil ou federal. O processo deverá tramitar com prioridade e em caráter sigiloso, com a adoção imediata das primeiras providências, como escolta, uso de colete balístico e de veículo blindado, e trabalho remoto.

Interesses da sociedade
Rubens Pereira Júnior argumenta que a advocacia pública desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da sociedade e na defesa do Estado, com destaque para o combate à corrupção e à sonegação fiscal.

“O projeto garante que o desempenho da atividade pública possa ser realizado de maneira efetiva, técnica e sempre com vistas ao interesse público, sem o temor de represálias”, explica o parlamentar.

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Segundo Pereira Júnior, outras categorias que atuam na defesa de interesses públicos, como policiais, juízes e promotores, já são reconhecidas como atividades de risco devido às ameaças inerentes a suas funções. “A advocacia pública possui um risco comparável”, pondera.

Homicídio qualificado
Entre outras leis, o projeto altera o Código Penal para incluir entre as causas de homicídio qualificado o assassinato de integrante da advocacia pública, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Em caso de lesão corporal, o texto prevê aumento de 1/3 a 2/3 na pena. E a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de procuradores passa a ser considerada crime hediondo pelo projeto, com pena inicialmente cumprida em regime fechado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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