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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta punição para motoristas envolvidos em ‘rachas’ perto de hospitais e escolas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3755/24 aumenta as punições para o motorista que participar de ‘racha’ ou executar manobras perigosas próximo a escolas, hospitais, terminais de transportes públicos ou locais com movimentação ou concentração de pessoas.

Conforme a proposta, nessas áreas e nas situações mencionadas, se houver lesão corporal grave e comprovação de que não houve intenção do motorista, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Em caso de morte, a pena será reclusão, de 6 a 20 anos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Hoje, em caso de ‘racha’ ou manobras arriscadas, a lei já prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.

Atualmente, o código também determina que, havendo lesão corporal grave e comprovação de que não houve intenção do motorista, a pena será de reclusão, de 3 a 6 anos. Em caso de morte, a pena será de reclusão, mas de 5 a 10 anos.

“A prática de ‘racha’, ou corrida de rua, é um crime de trânsito grave e perigoso, mas a pior consequência é o atentado à vida humana”, disse o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao defender as mudanças na legislação.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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