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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de 60 anos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.

“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.

“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê desconto na tarifa de ônibus para famílias carentes de áreas rurais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Passagem Solidária. A proposta prevê desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que moram em áreas rurais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), para o Projeto de Lei 1366/23, do deputado Marco Brasil (PP-PR), hoje na suplência. O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original.

“Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários”, afirmou Diego Andrade (PSD-MG) no parecer aprovado.

Mudanças
Pelo substitutivo, terão direito ao benefício as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal (R$ 1.612, atualmente). O desconto será aplicado sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo interestadual ou internacional.

Os valores comprovadamente despendidos pelas empresas serão considerados despesas operacionais necessárias, usuais e normais, dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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