POLITÍCA NACIONAL
Projeto sobre emendas parlamentares ao Orçamento continua na pauta do Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que regulamenta a apresentação e a execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto resulta de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras das emendas parlamentares ao Orçamento da União.
O relator da proposta é o deputado Elmar Nascimento (União-BA). O parecer, no entanto, ainda não foi divulgado.
Relembre
Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União. As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar.
Na decisão, Dino defendeu que os congressistas estabeleçam parâmetros que garantam mais transparência na liberação dos recursos.
Pauta cheia
A sessão de votações de hoje está marcada para as 13h55 e tem outros nove itens na pauta, entre eles:
– o Projeto de Lei 714/23, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que prevê a prisão preventiva obrigatória de acusados de crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal; e
– o Projeto de Lei 1205/24, do Senado, que adequa a Lei Geral do Esporte para incluir no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) comitês e confederações de desporto para que sejam obrigadas a cumprir legalmente requisitos para o recebimento de recursos públicos;
Os dois projetos estão em regime de urgência.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.
O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.
Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.
As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.
As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.
Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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