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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Potencial  de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.

“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma.

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“Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.

Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.

Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal, para ser enquadrada como startup a empresa precisa:

  • ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
  • utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
  • ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
  • ter até 10 anos de registro no CNPJ;
  • atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
    • declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
    • estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate relação entre crime organizado e terrorismo

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (28), audiência pública para discutir a relação operacional e financeira entre organizações criminosas e o terrorismo.

O debate será realizado às 15h30, em plenário a ser definido.

A reunião foi pedida pelo deputado General Pazuello (PL-RJ).

O deputado afirma que a atuação de facções criminosas no Brasil tem características semelhantes às de grupos terroristas, incluindo ataques coordenados, paralisação de serviços públicos e controle de territórios.

Pazuello destaca ainda que resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam a relação entre terrorismo e crime organizado transnacional, com atividades como tráfico de armas e drogas, lavagem de dinheiro e comércio ilícito de recursos naturais.

O parlamentar acrescenta que casos investigados no Brasil, como a Operação Trapiche, indicam a atuação de redes de recrutamento e financiamento de atividades terroristas, o que reforça a necessidade de aprimoramento dos instrumentos legais e operacionais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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