CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Potencial  de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.

“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação

“Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.

Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.

Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal, para ser enquadrada como startup a empresa precisa:

  • ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
  • utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
  • ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
  • ter até 10 anos de registro no CNPJ;
  • atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
    • declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
    • estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
Leia Também:  Hugo Motta: contas públicas estão completamente desajustadas

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

CLDF debate regularização do assentamento Nova Jerusalém e esforço para coibir novas invasões

Publicados

em

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promoveu, nesta quarta-feira (19), audiência pública para discutir a situação urbanística e possíveis soluções para o conflito fundiário do assentamento Nova Jerusalém, localizado às margens da BR-060, em Samambaia. O debate em plenário foi promovido pelo deputado Hermeto (MDB) e reuniu moradores, representantes do GDF, da Defensoria Pública, da Terracap, da Adasa e das forças de segurança.

Ao abrir a reunião, Hermeto afirmou que acompanha a situação da comunidade atentamente e destacou a necessidade de se construir uma solução para as famílias que vivem no local. “Aquela comunidade está consolidada e precisamos procurar o caminho legal”, afirmou. O parlamentar também alertou para a atuação de grileiros e especuladores. “Os maiores fiscais são vocês, moradores. Se o Estado faz um levantamento hoje, amanhã já aparecem novas famílias”, observou.

A defensora pública Flávia Leite dos Santos informou que a ação de reintegração de posse envolvendo a área está suspensa para a realização de um levantamento socioassistencial. Segundo ela, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias deverá realizar visita técnica ao assentamento e promover uma audiência preliminar com os órgãos envolvidos. “É preciso entender o tamanho da ocupação, os serviços existentes e quem realmente mora na comunidade”, explicou.

Representando a Secretaria de Desenvolvimento Social, Daniel Bonazzi relatou que o levantamento iniciado em agosto já identificou número de moradores superior ao estimado inicialmente. “Falava-se em cerca de 800 famílias, mas já encontramos mais de 1.200 e ainda não concluímos a contagem”, informou. Ele também alertou para o risco de novas ocupações motivadas pela expectativa de regularização.

(David Calaça/Agência CLDF)

Leia Também:  Comissão aprova mais visibilidade ao direito de atendimento prioritário para acompanhante de pessoa com deficiência

A questão do abastecimento de água também foi debatida. O superintendente de Recursos Hídricos da Adasa, Gustavo Carneiro, explicou que a agência enfrenta limitações legais para conceder outorgas individuais na área, mas busca alternativas para garantir o acesso. “Podemos estudar a implantação de poços coletivos com outorgas em nome da Terracap ou de outro órgão público até que a questão fundiária seja resolvida”, afirmou. Em complemento à fala de Carneiro, Hermeto disse que existem cinco poços no assentamento, sendo apenas um outorgado.

Fiscalização

Representantes da área de segurança destacaram que novas construções e expansões da ocupação podem configurar crimes ambientais e dificultar o processo de regularização. “Vocês são os maiores fiscalizadores. É importante denunciar novas ocupações e obras irregulares. Temos o canal oficial pelo 197 que recebe denúncias anônimas”, disse o delegado Douglas Fernandes, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção à Ordem Urbanística (Dema).

Já o delegado Rafael Bernardino, da Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, acrescentou que o assentamento Nova Jerusalém está na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central e que há investigações de parcelamento irregular de solo urbano no local.

Leia Também:  Obra parada de Angra 3 custa R$ 1 bilhão ao ano; especialistas defendem retomada

Caminho para a regularização

Pela Terracap, o diretor técnico Carlos Antônio Leal informou que a área do assentamento é da própria agência de desenvolvimento e que o GDF estuda alternativas para regularizar a ocupação. “Hoje estamos à luz de um novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial que não considerou o assentamento como Área de Regularização de Interesse Social, (ARIS), o que seria a forma mais direta de regularizar, mas no estudo que estamos fazendo buscamos duas alternativas”.
As opções são o enquadramento da área como Núcleo Urbano Isolado (NUI) ou a utilização do instrumento de Termo Territorial Coletivo (TTC).

David Calaça/Agência CLDF

Ainda segundo Leal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação avalia agora qual o caminho mais rápido para a regularização e a Terracap está checando imagens aéreas para estabelecer a poligonal da ocupação. Ao final desse processo, a regularização será conduzida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e os moradores receberão seus lotes gratuitamente.

O diretor técnico da Terracap alertou ainda que parte das moradias precisará ser remanejada por estar localizada sob linhas de transmissão de energia. “A ideia é garantir a regularização e posteriormente a Terracap vai participar do custeamento da infraestrutura necessária, como pavimentação, drenagem, energia elétrica, água e esgoto”, explicou Leal.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA