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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova destinação de recursos de fundo público para proteção de agentes de segurança ameaçados

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina parte do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a proteção de agentes de segurança pública e judicial ameaçados por organizações criminosas.

A medida beneficia diversos servidores desses setores, como policiais federais, civis e militares, guardas municipais, agentes do sistema penitenciário, juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça. A proteção também será estendida a servidores aposentados, reformados ou na reserva remunerada.

A proposta altera a lei que institui o FNSP (Lei 13.756/18), que custeia políticas de segurança pública no país.

A lei prevê que entre 10% e 15% dos recursos do fundo sejam destinados a programas habitacionais e de valorização dos profissionais da segurança pública. Pelo projeto aprovado, o percentual também será usado para a proteção dos agentes de segurança.

Mudança
O Projeto de Lei 2920/24, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo) aprsentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA). Caveira acolheu emendas apresentadas na comissão que ampliaram o rol dos agentes beneficiados.

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O deputado destacou, em especial, a necessidade de estender a proteção aos servidores inativos. “A vulnerabilidade a que esses agentes públicos são expostos quando se aposentam ou passam à inatividade pode mesmo desestimular a formação de gerações futuras”, disse Caveira.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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