POLITÍCA NACIONAL
Câmara deve analisar proposta que amplia imunidade tributária para templos religiosos
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados deve retomar nesta segunda-feira (18) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária para templos de qualquer culto.
A proposta tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi relatada em comissão especial pelo deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
A PEC proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.
O texto ainda prevê expressamente que também não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.
Mercado de carbono
Os deputados também podem analisar as regulamentações do marco legal do mercado de carbono (PL 2148/15). A proposta prevê a redução da alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa.
As mudanças climáticas são um dos focos da reunião da Cúpula de Líderes do G20, grupo das 19 principais economias do mundo, mais a União Europeia e a União Africana, que acontece nesta segunda (18) e terça-feira (19) no Rio de Janeiro.
Sob comando do Brasil pela 1ª vez, o encontro também tem como foco o combate à fome e a reforma das instituições de governança global, como a Organização das Nações Unidas (ONU).
Emendas
Também estão na pauta as modificações do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece regras de transparência e rastreabilidade para o pagamento de emendas parlamentares.
A votação do projeto no Senado, porém, ainda não foi concluída e deve terminar nesta segunda-feira (18).
Outras propostas
O Plenário tem outras propostas em pauta:
- PL 2926/23, do Executivo, que conceitua as entidades que operam infraestruturas do mercado financeiro, especifica sua organização e atuação;
- PL 3800/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento;
- PLP 281/19, do Executivo, que cria dois mecanismos para socorrer instituições financeiras em dificuldade, como bancos, seguradoras e entidades de previdência privada: o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.
Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.
A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.
Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”, afirmou.
Crime digital
A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.
Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.
Lavagem de dinheiro
O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.
Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.
O relator ressaltou que a medida é um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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