POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão permite que motorista com CNH tipo B dirija carros elétricos de até 4.250 kg
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza motoristas com carteira de habilitação na categoria B a dirigirem veículos elétricos de até 4.250 kg. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro permite que esses motoristas dirijam veículos de até 3.500 kg.
A medida se aplica a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica. Outros critérios poderão ser definidos em regulamento pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Peso das baterias
A comissão aprovou o Projeto de Lei 305/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Aihara afirma que o objetivo é compensar o peso extra das baterias nesses modelos, que costumam ser mais pesados que os carros a combustão.
As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variam, de A a E, conforme o tipo do veículo, seu peso e a quantidade de passageiros.
Híbridos
As emendas do relator, além de alterarem a redação do projeto, incluíram no texto os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.
“A própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”, disse Leal.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Plenário analisa neste momento pedidos de urgência; acompanhe
A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora requerimentos de urgência, como para o Projeto de Lei 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros, que remete ao Ministério da Agricultura a palavra final sobre normas que possam afetar espécies vegetais ou animais utilizadas na produção agropecuária, sejam normas sobre risco ambiental ou biológico ou licenciamento ambiental.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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