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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova convenção assinada pelo Brasil sobre remoção de destroços no mar

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24 aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Em vigor desde 2015, a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, firmada no pelo Brasil junto à Organização Marítima Internacional, prevê procedimentos internacionais uniformes para assegurar a rápida e efetiva remoção de destroços marítimos, e a compensação pelos custos envolvidos.

O que são destroços
O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Pelo projeto, poderão ser removidos pelo país signatário da convenção embarcações que representem risco ou dificuldade à navegação, ou que possam causar consequências danosas ao meio ambiente marinho, ao litoral ou a um ou mais países.

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As medidas de remoção deverão se ater aos casos que representem risco, não devendo interferir em direitos ou interesses de outros países, inclusive do que detém o registro do navio, nem de qualquer pessoa ou empresa interessada.

Exceções
A convenção não será aplicada:

  • a casos de acidentes com poluição por óleo ou por outras substâncias;
  • a qualquer navio de guerra e a embarcação de propriedade ou operado por outro país com fins não comerciais, a menos que aquele Estado decida em contrário.

Próximos passos
A proposta está tramitando em regimde de urgência e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da comissão mista, que introduziu outros temas na MP. A medida será encaminhada ao Senado.

Um dos pontos incluídos pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), é a anistia às multas aplicadas para transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado das manifestações, bloqueios ou atos semelhantes ocorridos depois das eleições de 2022.

Essa anistia envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Debate em Plenário
Para Zé Trovão, o texto aprovado tira o caminhoneiro autônomo da escravidão. “Estamos levando dignidade para aqueles homens que, aos 70 anos de vida, continuam na boleia do caminhão trabalhando dia após dia porque não conseguem se aposentar por ter um salário miserável”, disse o deputado, que é caminhoneiro de profissão.

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O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou as condições de infraestrutura das rodovias federais em contraposição com a quantidade de radares existentes. “É uma dificuldade enorme para os caminhoneiros se locomoverem enquanto levam e trazem produtos, com a demora, com buracos. Agora multa e radar do Dnit não faltam, só pensam em arrecadação”, disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, reforçou que a prerrogativa de enviar medida provisória é do Executivo, o que demonstra a iniciativa do governo federal de garantir o piso mínimo do frete. “O presidente Lula está preocupado para que os caminhoneiros tenham o piso e o seguro, e para que, se alguém descumprir a regra, tenha penalidade”, disse.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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