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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprova acordo sobre mercado internacional do café

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/23 contém o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado pelo Brasil em reunião da Organização Internacional do Café (OIC), em Londres. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Criada em 1963, a OIC é a depositária do acordo. A entidade atualmente reúne países responsáveis por 93% da produção mundial de café e por 63% do consumo mundial. O Brasil é o principal produtor e exportador e o segundo consumidor.

Este acordo é o oitavo no âmbito da OIC e, em síntese, trata dos objetivos e da estrutura da entidade. Desde 1994, a organização atua como foro de discussão, cooperação e intercâmbio entre os seus filiados nos temas relacionados ao café.

Segundo o governo, com o oitavo acordo, uma nova forma de cálculo dos votos para as decisões na OIC contribuirá para uma participação mais precisa de cada país no mercado internacional de café, favorecendo a posição brasileira.

Além disso, o tratado inova em pontos como a afiliação de entidades do setor privado e da sociedade civil, a fixação das contribuições dos países-membros para a OIC e a constituição de grupo de trabalho para análise da cafeicultura.

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O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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