POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova criação de fundo para custear atuação da Defensoria Pública da União
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1881/25, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria um fundo para custear sua atuação institucional. O texto será enviado ao Senado.
Aprovado nesta terça-feira (28) na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), o projeto cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).
O fundo contará, em sua estrutura, com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento do defensor público-geral federal.
Recursos
O projeto lista como fontes de recursos do novo fundo os recursos orçamentários próprios, doações, dinheiro vindo da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes da defensoria, dinheiro obtido com taxas de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos de natureza pública ou privada.
Também abastecerão o FDPU 5% das seguintes fontes:
- custas no âmbito da Justiça da União de 1° e 2° graus;
- multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
- recursos com a venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados.
O projeto original previa 15% desses recursos para o fundo.
Já o saldo financeiro positivo apurado em balanço anual deve ser transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio fundo.
Edifícios e reformas
Além de custear as atividades finalísticas da DPU, como orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados, o dinheiro do fundo servirá ainda para construção, reforma ou ampliação de imóveis e compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários à atuação institucional.
O projeto proíbe o uso da receita do FDPU em despesas com pessoal ou com verbas indenizatórias, inclusive seus encargos, exceto aquelas relacionadas às ações dos projetos e programas de melhoria do atendimento à população e à lotação dos defensores públicos em regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Política de interiorização
Para o relator, deputado Luiz Carlos Busato, o fundo é instrumento estratégico para viabilizar projetos estruturantes, ampliar a presença institucional em áreas remotas e de difícil acesso e consolidar a atuação integrada da Defensoria Pública da União pelo país.
“O fundo permitirá o fortalecimento da política de interiorização da DPU, conforme prevê a Constituição. Tal comando, até hoje parcialmente descumprido, constitui uma dívida histórica com as populações mais afastadas dos grandes centros, frequentemente privadas de assistência jurídica integral e gratuita”, afirmou.
Segundo Busato, enquanto o Judiciário no âmbito da União possui orçamento acima de R$ 67 bilhões, e o Ministério Público mais de R$ 10 bilhões, a DPU possui R$ 800 milhões em caixa. “Essa desproporção compromete estruturalmente a capacidade da DPU de expandir sua presença institucional e de atender com efetividade a população em situação de vulnerabilidade”, declarou.
Busato ressaltou ainda que a interiorização da DPU tende a gerar economia ao Judiciário, ao reduzir a necessidade de nomeação de advogados dativos, profissionais privados nomeados por juiz e remunerados pelo Estado para atuar em processos judiciais em nome de pessoas que não têm condições de pagar por um advogado.
“O aumento da capilaridade da DPU contribui para racionalizar o funcionamento da Justiça Federal, garantindo maior previsibilidade orçamentária e redução de despesas vinculadas à atuação supletiva da advocacia privada”, disse o relator.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que o projeto corrige “um pouco” a falha do Estado em relação ao funcionamento da Defensoria. “Esses 5% representam a condição de a Defensoria Pública da União estar em mais comarcas”, afirmou, em relação a aplicar 5% das custas processuais da Justiça Federal em serviços da defensoria.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a criação do fundo permitirá uma presença da Defensoria Pública estruturada em todos os recantos do país. “Queremos que o cidadão brasileiro tenha a mão estendida de um defensor quando precisar para defender seus direitos.”
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que o fundo é a verdadeira reparação histórica da entidade. “Prezamos pelo direito da minoria. Onde o Estado nem chegou, é a Defensoria Pública que está chegando”, disse.
Apesar de elogiar a atuação da defensoria, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o fundo vai aumentar ainda mais o tamanho do Estado brasileiro. “Quando a gente vê Defensoria Pública e Ministério Público dependendo de emenda parlamentar é porque a coisa está muito feia, muito errada. O sistema de justiça tem de funcionar independente da cor do chapéu do parlamentar.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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