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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito suplementar de R$ 2,15 bilhões no Orçamento de 2025 para atender fundos regionais

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POLITÍCA NACIONAL

O projeto de lei do Poder Executivo (PLN) 12/25 abre crédito suplementar no Orçamento de 2025, de R$ 2,15 bilhões, para atender principalmente o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e fundos de desenvolvimento regionais para financiamento de projetos desses setores.

A maior parte dos recursos será destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. O restante vai para os fundos do Nordeste e do Centro-Oeste e para o Fungetur. Os recursos serão retirados do superávit financeiro de 2024.

Outra parte do dinheiro vai para os seguintes órgãos:

  • Presidência da República: implantação de núcleos de articulação da participação social com educação popular nos estados e no Distrito Federal;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: promoção de direitos para as pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  • Ministério da Cultura: pagamento de contribuição voluntária à Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
  • Ministério do Esporte: pagamento de contribuição à Associação das Organizações Nacionais Antidopagem e à Agência Internacional Antidoping;
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: apoio à implantação, ampliação, manutenção, melhoria ou adequação de sistemas de esgotamento sanitário, e estruturação e dinamização de atividades produtivas.
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Os recursos para estes atendimentos serão remanejados de outras dotações dos próprios ministérios.

Próximos passos
O projeto será analisado primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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