POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova acúmulo de seguro-defeso com trabalho temporário de até um salário mínimo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao pescador artesanal trabalhar de forma temporária durante o período de defeso (quando a pesca é suspensa para a reprodução das espécies) sem perder o seguro-defeso.
Pelo texto, o benefício poderá ser mantido desde que a remuneração desse trabalho extra não ultrapasse um salário mínimo mensal. Atualmente, a legislação impede o pagamento do seguro-defeso quando o pescador exerce atividade remunerada.
Foi aprovada a versão (substitutivo) do relator, deputado Raimundo Costa (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7144/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator manteve o objetivo original da proposta, que integra o seguro-defeso a programas públicos de qualificação profissional e de diversificação da renda.
Durante o período de suspensão da pesca, o pescador artesanal poderá participar de cursos de formação, ações de educação ambiental e capacitação para atividades como turismo e artesanato.
A participação nessas atividades será facultativa e não será exigida para receber, manter ou renovar o seguro-defeso.
A implementação das mudanças dependerá da cooperação entre a União, os estados e os municípios, conforme a disponibilidade de recursos.
Segundo o relator, a proposta reconhece a realidade das comunidades pesqueiras, nas quais muitos trabalhadores complementam a renda com atividades sazonais.
“A exceção proposta para o trabalho temporário impede o uso indevido do benefício por trabalhadores que, na prática, tenham se desvinculado da atividade pesqueira artesanal”, afirmou Raimundo Costa.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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