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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que autoriza porte de arma para policiais penais e peritos criminais temporários

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais penais, guardas portuários e peritos criminais, ainda que temporários, a portarem arma de fogo, particular ou da corporação, mesmo quando não estiverem em serviço.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 1297/21, do ex-deputado Vitor Hugo, e aos projetos PL 2372/22 e PL 4672/23, apensados.

Pollon afirma que o objetivo das propostas é equiparar os direitos dos servidores temporários aos dos efetivos, considerando os riscos da profissão. Como argumento, citou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a igualdade de condição de trabalho entre agentes prisionais permanentes e temporários, destacando que ambos estão expostos aos mesmos riscos.

O relator enfatizou que a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Armas deve ser alterada para garantir essa igualdade. “Não há razão para distinção entre efetivo e temporário, pois os riscos que um e outro estão submetidos são os mesmos”, disse.

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O substitutivo do relator, além de reunir os projetos em um só texto, também adequa a nomenclatura utilizada ao texto constitucional, que se refere aos “policiais penais” e não a “agentes e guardas prisionais”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição a organizadores de eventos esportivos por omissão contra discriminação

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

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“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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