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POLITÍCA NACIONAL

Professores que trabalham em coordenações regionais de ensino terão direito a aposentadoria especial

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Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), já está em vigor a Lei nº 7.884/2026, que garante o direito à aposentadoria especial aos professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas coordenações regionais de ensino, desde que tenham exercido atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional, em cargos de comissão ou não. O autor da lei, o deputado distrital Pepa (PP), define a medida como “justiça previdenciária”.

“A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos na administração educacional”, analisou o parlamentar.

A nova legislação tem embasamento no artigo 40, §5º da Constituição Federal, que assegura a aposentadoria especial para os servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério.

O texto de proposição diz ainda que a medida é compatível com o equilíbrio financeiro do regime previdenciário, pois “não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada”.

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Fonte: Câmara Legislativa – DF

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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