POLITÍCA NACIONAL
Pastor Sargento Isidório vai presidir a Comissão de Administração e Serviço Público
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) foi eleito por unanimidade, nesta quarta-feira (26), presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em 2025.
Ele substitui o deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que comandou o colegiado no ano passado. A deputada Delegada Ione (Avante-MG) foi eleita 1ª vice-presidente.
Ao tomar posse, o deputado leu um salmo e agradeceu aos demais integrantes da comissão pelos votos de confiança.
Perfil
O deputado Pastor Sargento Isidório está no segundo mandato e integra a bancada negra. Na Câmara dos Deputados, já atuou como titular das comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; além da própria Comissão de Administração.
Iniciou a carreira política após participar de um motim da Polícia Militar em 2001. No ano seguinte, foi eleito deputado estadual pelo PT na Bahia, cargo que exerceu até 2018. Ao longo do período, passou por diversos partidos (PSC, Pros, PSB e PDT) até chegar ao Avante.
O que faz a comissão
Criada a partir do desmembramento da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a comissão discute temas como a prestação de serviços públicos em geral, a organização político-administrativa da União e o regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos.
Ao todo, a Câmara tem 30 comissões permanentes. Elas são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas.
A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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