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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte do tratamento de obesidade no SUS

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O Projeto de Lei 6510/25 determina a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a proposta, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, e não apenas finalidade estética.

O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.

Saúde
Renata Abreu destaca que o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.

“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”, explica a deputada.

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Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente.

Critérios
Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser seguidos:

  • comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
  • estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
  • laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
  • avaliação por equipe multiprofissional do SUS.

Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e ser sancionado pela presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para projeto que criminaliza a misoginia

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o regime de urgência para o Projeto de Lei 896/23, do Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. Foram 293 votos a favor da urgência e 158 contra.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação fez reafirmar o compromisso da Casa no combate à misoginia e à violência contra as mulheres. “Aprovamos hoje a urgência do projeto que trata do tema, acelerando sua tramitação”, disse.

Motta afirmou que a relatora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), dialogará com todas as bancadas para construir um texto de consenso. “Garantir a proteção, o respeito e a dignidade de todas as brasileiras é prioridade”, disse o presidente da Câmara.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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