POLITÍCA NACIONAL
Oposição mantém obstrução da pauta para forçar votação da anistia; PT defende pauta econômica
POLITÍCA NACIONAL
O projeto que concede anistia aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22) divide os principais partidos do governo e da oposição na Câmara. Enquanto a oposição promete obstruir a pauta até o texto entrar na agenda de votações, o governo quer priorizar o projeto de reciprocidade, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e a votação da PEC da Segurança Pública.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a urgência da proposta de anistia não será votada e defendeu que a prioridade nesta semana seja a votação do projeto que trata de medidas de reciprocidade do governo brasileiro a ações de países ou blocos que dificultem a atuação dos produtos nacionais em mercados estrangeiros (PL 2088/23). O texto foi aprovado no Senado.
Lindbergh afirmou ainda que a oposição não tem as assinaturas para votar o requerimento de urgência. Segundo o líder, essa pauta não interessa ao Parlamento, e as bancadas não vão apostar numa matéria inconstitucional e que pode abrir uma crise institucional.
“As lideranças sabem que essa pauta paralisa o País e arrasta para uma crise institucional e, além disso, é uma matéria inconstitucional. Crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de anistia”, disse o deputado.
“Temos que votar temas de interesse do País, tem um projeto de isenção de Imposto de Renda, tem um PL sobre a politica de reciprocidade, o mundo inteiro está se preparando para o anúncio do Trump [sobre tarifas]”, destacou.
Ação penal
Além de buscar votos para tentar aprovar o projeto da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), anunciou que o partido vai entrar com um pedido de sustação da ação penal que corre no STF contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O parlamentar se tornou réu no Supremo Tribunal Federal sob acusação de participar da tentativa de golpe de Estado.
Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus responderão a acusações por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A possibilidade de sustar a ação penal contra o deputado é prevista na Constituição. Segundo o texto constitucional, o pedido de sustação será apreciado pelos deputados no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. Segundo Sóstenes, o partido vai trabalhar para conseguir a maioria absoluta dos votos para aprovar a interrupção da ação penal contra Ramagem.
“Em nenhum momento o partido vai abrir mão das prerrogativas constitucionais do artigo 53 na proteção de um homem probo, que sempre prestou seus serviços como delegado a Polícia Federal e sem mancha na sua história”, disse Cavalcante.
Questionado se a sustação da ação penal atingiria os outros réus, como Bolsonaro, Sóstenes afirmou que ainda haverá um debate jurídico sobre o tema, mas o objetivo central é garantir a imunidade parlamentar do deputado delegado Ramagem. “Vamos proteger politicamente nosso colega”, defendeu o líder.
Anistia
O líder da Oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que a oposição continua em obstrução até a votação do texto da anistia. Segundo ele, o pedido de recurso para sustar a ação penal contra Ramagem não impede o partido de agir para aprovar a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. “Nossa prioridade é a anistia e agora também a suspensão [da ação penal]”, afirmou Zucco.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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