POLITÍCA NACIONAL
Novas datas passam a integrar o calendário oficial de eventos do DF
POLITÍCA NACIONAL
O calendário oficial do Distrito Federal tem duas novas datas, a partir da sanção de projetos aprovados pela Câmara Legislativa. A nova Lei nº 7.922/2026 estabelece 2 de abril como o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do DF. Segundo a proposição, de autoria dos deputados Jorge Vianna (Democrata) e Chico Vigilante (PT), a escolha da data não é aleatória. O dia corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira de Gestão Fazendária.
Já a Lei nº 7.925/2026 determina 11 de junho como o Dia da Santa Mãe de Deus – Sancta Dei Genitrix, com o objetivo de reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus e homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana. A referência é iniciativa do distrital Robério Negreiros (Podemos). Na data apontada, poderão ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes
Entrou em vigor, na última quarta-feira (22), a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente seus banheiros aos clientes. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a nova lei visa garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.
De acordo com o texto, eventuais restrições ao uso dos banheiros somente poderão ocorrer por razões técnicas devidamente justificadas. Além disso, a norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações. Os banheiros também devem oferecer acessibilidade, conforme a legislação vigente.
Órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o cumprimento da norma, bem como supervisionar as condições de higiene nas instalações sanitárias. Os estabelecimentos que descumprirem a nova legislação estarão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme o número de reincidências.
Confira o texto integral da Lei nº 7.928/2026.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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