POLITÍCA NACIONAL
Nova lei proíbe tatuagens e piercing com fins estéticos em cães e gatos
POLITÍCA NACIONAL
A Lei 15.150/25 proíbe a realização de tatuagens ou colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) estabelece a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além da perda da guarda do animal, para quem fizer ou permitir que seja feito o procedimento.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4206/20, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e, pelo Senado, em maio deste ano.
A Lei 15.150/25 inclui um dispositivo na Lei de Crimes Ambientais, que já tipifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Tatuar e a colocar piercings em cães e gatos será considerado um crime contra a fauna.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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