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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de segurança em salas destinadas ao atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem o objetivo de prevenir atos de violência.

Pela proposta, as medidas de segurança poderão incluir:
– a instalação de portas com janelas de vidro que permitam ampla visibilidade do ambiente interno pelos responsáveis legais;
– a utilização de câmeras de segurança com sistema de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis legais no local. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 226/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). 

“A proposta se revela socialmente relevante, ao reconhecer a existência de contextos de vulnerabilidade no ambiente terapêutico frequentado por crianças com deficiência”, apontou a relatora. “Entretanto, para garantir que as medidas propostas não comprometam o sigilo terapêutico nem a dignidade dos usuários, apresenta-se substitutivo com ajustes e aprimoramentos”, acrescentou.

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Alterações
O substitutivo estabelece que as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias e disponibilizadas mediante solicitação dos responsáveis legais ou de autoridades competentes. 

Além disso, determina que o acesso e o tratamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo assegurada a finalidade específica das gravações, o sigilo, a segurança da informação e o consentimento dos responsáveis legais. 

O texto também prevê prazos para adaptação às normas pelas instituições que mantenham salas destinadas ao atendimento terapêutico multidisciplinar de crianças e adolescentes com deficiência. O prazo será de até um ano para salas em construção na data de entrada em vigor da lei, se aprovada, e até cinco anos para as salas já existente. 

Regulamento do Poder Executivo vai definir os critérios técnicos, a forma e o modelo das instalações; e as sanções aplicáveis pelo descumprimento das normas. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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